Distrito LC-11

O Distrito LC-11 possui um Gabinete Distrital, que promove 4 (quatro) reuniões ordinárias por ano, composto pelos seguintes dirigentes:

I  –  Membros  com  direto  à  voto:
  • Governador;

  • Vice-Governadores;

  • Ex-Governadores;

  • Presidentes de Região (facultativo);

  • Presidentes de Divisão;

  • Secretário-Tesoureiro  ou  o  Secretário e o Tesoureiro de gabinete.

II – Membros sem direito à voto:
  • Coordenador da Equipe Global do Quadro de  Associados – GMT;

  • Coordenador da Equipe de Liderança Global – GLT;

  • Coordenador da Equipe Global de Serviços – GST;

  • Coordenador de LCIF do Distrito;

  • Presidentes de Clubes do Distrito.

Principais atribuições e deveres dos dirigentes do Gabinete Distrital:
  •  Dar assistência ao Governador no desempenho de suas funções;

  • Aprovar o orçamento anual do Distrito;

  • Autorizar o pagamento de despesas para a administração do Distrito;

  • Supervisionar a cobrança das quotas e taxas feitas pelo Tesoureiro;

  • Examinar e votar os balancetes trimestrais e as contas do Distrito;

  • Providenciar a auditoria dos livros contábeis e contas do Distrito;

  • Receber relatórios e recomendações referentes aos 26 Clubes e Divisões;

  • Autorizar a contratação de auxiliares remunerados, se necessário;

  • Referendar o local da Convenção Distrital e o Diretor Geral  da  Convenção;

  • Votar pelo afastamento por justa causa de membros do Gabinete Distrital;

Governador do Distrito

Sob a supervisão da Diretoria Internacional, representa a Associação no Distrito durante um ano. É o principal dirigente administrativo e  exerce supervisão direta sobre os Vice-Governadores, Presidentes de Região, Presidentes de Divisão, Secretário-Tesoureiro e demais membros do gabinete, que devem fomentar os propósitos da Associação, conforme  previsto  no  Estatuto  e  Regulamentos  do  Distrito.

Principais atribuições:
  • Representar o Distrito em juízo ou fora dele;

  • Promover a LCIF e todas as atividades de serviço por ela implementadas;

  • Presidir o gabinete, a Convenção e outras Reuniões Distritais;

  • Incentivar o crescimento do quadro associativo e o desenvolvimento de lideranças e de serviços humanitários junto aos Clubes do Distrito;

  • Comunicar a LI, todas as violações referentes ao uso do nome e emblema da Associação, que forem do seu conhecimento;

  • Promover um clima de harmonia entre os Lions Clubes constituídos;

  • Visitar todos os Clubes do Distrito uma vez ao ano;

  • Escolher o local da Convenção Distrital e o Diretor Geral da Convenção;

  • Contratar e demitir funcionários para gerenciar a sede administrativa;

  • Comunicar à sede Internacional o resultado da eleição para Governador e Vice-Governadores do Distrito em até trinta dias após a  Convenção.

Vice-Governadores do Distrito

Sob a supervisão e direcionamento do Governador, atuarão como assistentes na administração e representantes do Governador do Distrito.

Principais atribuições:
  • Suceder o Governador do Distrito, em caso de vacância no  cargo;

  • Participar das reuniões de gabinete e do Conselho de Governadores;

  • Conduzir as reuniões na ausência do Governador do Distrito;

  • Desempenhar obrigações administrativas e outras funções designadas pelo Governador do Distrito e pela Diretoria Internacional;

  • Auxiliar o Governador do Distrito na análise dos pontos fortes e fracos dos Clubes, identificando os Clubes fracos, visando seu  fortalecimento;

  • Visitar os Clubes como representante do Governador do Distrito,  sempre  que  por  ele  solicitado;

  • Participar do planejamento e do orçamento do Distrito para o próximo ano;

  • Supervisionar comitês distritais, a pedido do Governador do  Distrito;

  • Auxiliar o comitê de informática do Distrito, na promoção e uso  do  website da associação e da Internet pelos associados e clubes;

  • Ajudar o Comitê de Convenções do Distrito, na realização da convenção;

  • Auxiliar o Coordenador Distrital de LCIF no atingimento de metas anuais;

  • Colaborar com a Equipe Global de Ação do Distrito  e presidentes de comitês, visando aumento de associados, desenvolvimento de  lideranças, melhoria operacional e realização de serviços humanitários

  • Conduzir  uma  avaliação  de  qualidade  do  Distrito.

Presidente de Região do Distrito

Sob a supervisão e orientação do Governador, será o principal dirigente administrativo da Região, sendo membro da Equipe Global de Ação do  Distrito.

Principais atribuições:
  • Participar das reuniões do gabinete distrital, com direito a voto;

  • Supervisionar as atividades dos Presidentes de Divisão em sua Região;

  • Visitar uma reunião ordinária de cada Clube da sua Região pelo menos uma vez durante o seu mandato;

  • Empenhar-se para que os Clubes de sua Região funcionem conforme as normas estabelecidas no Estatuto e Regulamentos do Clube;

  • Promover a iniciativa para a Qualidade dos Clubes da sua Região;

  • Juntamente com o Coordenador da GMT do Distrito,

  • Auxiliar na organização de novos Clubes e no fortalecimento  dos  Clubes  fracos;

  • Em conjunto com o Coordenador da GLT do DMLC, auxiliar às iniciativas de liderança, informando os Leões da Região sobre as  oportunidades de desenvolvimento da liderança na Região, Distrito ou DMLC;

  • Em coordenação com o Coordenador da GSTdo DMLC, auxiliar às iniciativas  de serviços globais, informando os Leões da Região sobre as oportunidades de serviços da Região, Distrito ou DMLC;

  • Promover a representação nas Convenções Internacionais e Distritais da quota total de delegados à qual os Clubes de sua Região tenham  direito;

  • Fazer visitas oficiais às reuniões de Clubes ou nas noites de entrega da carta constitutiva, conforme determinação do Governador do  Distrito;

  • Desempenhar  tarefas adicionais e outras funções determinadas pelo Governador do Distrito e pela Diretoria Internacional, constantes do  manual do Presidente de Região.

Presidente de Divisão do Distrito

Sob a supervisão e orientação do Governador e do Presidente de Região, será o principal dirigente administrativo de sua Divisão, sendo  membro da  Equipe Global de Ação do Distrito.

Principais atribuições:
  • Participar das reuniões do gabinete distrital, com direito a voto;

  • Servir como Presidente do Comitê Consultivo do Governador do Distrito na sua Divisão e convocar reuniões  ordinárias  do  referido  Comitê;

  • Convidar os Coordenadores da GMT, da GLT e da GST do Distrito para participar da reunião do Comitê Consultivo do Governador do  Distrito;

  • Elaborar um relatório de cada reunião do Comitê Consultivo do Governador e enviar cópias, conforme estabelecido no Estatuto;

  • Promover a iniciativa para a Qualidade dos Clubes da sua Divisão;

  • Representar os Clubes da Divisão no caso de surgir problemas com o Distrito, DMLC ou Lions Clubes Internacional;

  • Supervisionar o progresso dos projetos do Distrito, DMLC e Lions Clubes Internacional em sua Divisão;

  • Juntamente com o Coordenador da GMT do Distrito, auxiliar na organização de novos Clubes e manter-se informado sobre as atividades e funcionamento de todos os Clubes da Divisão;

  • Em conjunto com o Coordenador da GLT do Distrito, auxiliar às iniciativas de liderança, informando os Leões da Divisão sobre as  oportunidades  de  desenvolvimento  da liderança na Divisão, Distrito ou DMLC;

  • Em conjunto com o Coordenador da GST do Distrito, auxiliar às iniciativas  de serviços globais, informando os Leões da Divisão sobre as oportunidades de serviços da Divisão, Distrito ou DMLC;

  • Empenhar-se para que todos os Clubes de sua Divisão funcionem conforme as normas estabelecidas no Estatuto e Regulamentos do Clube;

  • Promover a representação nas Convenções Internacionais e Distritais da quota total de delegados à qual os Clubes de sua Divisão tenham  direito;

  • Participar de reuniões regulares dos Clubes de sua Divisão, pelo menos uma vez durante sua gestão, relatando seu parecer  ao Presidente  de Região, principalmente no tocante aos Clubes fracos, com cópia para o Governador do Distrito;

  • Desempenhar quaisquer outras funções e atos que sejam requeridos conforme diretrizes da Diretoria Internacional.

Secretário-Tesoureiro do Gabinete Distrital

Atuará  sob  a  supervisão  do  Governador  do  Distrito.

Principais atribuições do Secretário de gabinete:
  • Fomentar os propósitos da Associação;

  • Manter registros exatos dos procedimentos das reuniões de gabinete e enviar cópias aos membros do gabinete e à sede de LI, no prazo  legal;

  • Elaborar e arquivar a ata da Convenção Distrital, enviando cópias a LI, Governadoria do Distrito e ao Secretário de cada Clube do Distrito;

  • Apresentar relatórios ao gabinete conforme determinação do Governador do Distrito ou do gabinete;

  • Encaminhar uma cópia dos anais completos da Convenção à sede internacional e ao Conselho de Governadores, no prazo legal;

  • Apresentar, em colaboração com o Secretário Geral da Convenção, a ata com as proposições aprovadas e o resultado das eleições  realizadas;

  • Disponibilizar as atas da Convenção e das Reuniões do Gabinete Distrital, no site do Distrito;

  • Verificar a nominata online do Distrito supervisionando a sua  atualização  pela  sede  administrativa;

  • Incentivar os Clubes a fazerem a atualização das nominatas do Distrito e do Lions Internacional.

Principais atribuições do Tesoureiro de gabinete:
  • Fomentar os propósitos desta  Associação;

  • Cobrar, receber e depositar as quotas e taxas impostas aos  Clubes  do  Distrito;

  • Efetuar os pagamentos das despesas e contas do Distrito;

  • Pagar ao Secretário-T esoureiro do Conselho do DMLC as quotas e taxas do Distrito, mediante recibo;

  • Manter escrituração exata e os registros de contabilidade do  Distrito;

  • Permitir a inspeção dos documentos e registros contábeis, conforme  determinação  do  Governador  do  Distrito;

  • Encaminhar ao Comitê de Finanças e entregar ao seu sucessor no cargo, a contabilidade financeira, fundos e registros gerais do Distrito;

  • Desempenhar quaisquer outras funções e atos que sejam requeridos conforme diretrizes da Diretoria Internacional;

  • Apresentar ao seu sucessor e ao Comitê de Finanças, ao final do exercício leonístico, quando da instalação do novo Gabinete, Prestação de  Contas, acompanhados do Arquivo e Material do Distrito;

  • Apresentar os comprovantes do cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas  do exercício, na Primeira Reunião do Gabinete Distrital.

Coordenador da Equipe Global do Quadro Associativo do Distrito (GMT-D)

O Coordenador da GMT-D é membro da Equipe Global de Ação do Distrito.

Principais atribuições:
  • Desenvolver e executar um plano anual para o aumento do quadro associativo distrital;

  • Motivar os Clubes a convidar novos associados;

  • Monitorar os relatórios de associados do Clube;

  • Reconhecer os Clubes que estejam aumentando o quadro associativo e apoiar aqueles que estejam perdendo associados;

  • Trabalhar com os Clubes que corram risco de cancelamento, garantindo que os pagamentos sejam feitos dentro do prazo;

  • Colaborar com os Presidentes de Região, Divisão e Assessores de aumento de associados de Clubes identificando comunidades sem Clubes ou locais onde se possa fazer a expansão do Leonísmo;
  • Assegurar que os Clubes estejam cientes da disponibilidade dos programas e recursos de aumento de associados;
  • Completar os requisitos e enviar solicitações para receber financiamento do Distrito de LCI para atividades de aumento de associados;

  • Confirmar que os novos associados recebam orientação eficaz em âmbito de Clube;

  • Oferecer estratégias de conservação de associados para Clubes, em colaboração com os Coordenadores da GLT e da GST do Distrito.

Coordenador da Equipe Global de Liderança do Distrito (GLT-D)

O Coordenador da GLT-D é membro da Equipe Global de Ação do Distrito.

Principais atribuições:
  • Desenvolver e executar  um plano anual para o desenvolvimento de liderança do Distrito;

  • Motivar os Presidentes de Região e Divisão e Vice-Presidentes de Clube para alcançarem as metas do desenvolvimento de liderança;

  • Comunicar-se regularmente com os Presidentes de Região e Divisão e Vice-presidentes dos Clubes para garantir que estejam cientes dos  programas e recursos disponíveis para o desenvolvimento de liderança;

  • Promover oportunidades de desenvolvimento de liderança que incentivem a participação em todos os níveis  da  associação;

  • Confirmar que os novos associados recebam orientação eficaz em âmbito de Clube;

  • Organizar e facilitar treinamentos realizados por instrutores e com base na web, em coordenação com LCI;

  • Colaborar com os Coordenadores da GMT e GST do Distrito para proporcionar estratégias de conservação de associados aos Clubes;

  • Identificar novos e possíveis líderes para participarem das oportunidades de serviço, desenvolvimento de liderança e aumento de  associados;

  • Concluir os requisitos e enviar solicitações para receber financiamento do Distrito de LCI para atividades de desenvolvimento de liderança.

Coordenador da Equipe Global de Serviços do Distrito (GST -D)

O Coordenador da GST-D é membro da Equipe Global de Ação do Distrito.

Principais atribuições:
  • Incentivar os Clubes a implementar projetos de serviço que estejam alinhados com as iniciativas globais de Lions Clubes Internacional (LCI);

  • Trabalhar com os Clubes para aumentar a exposição do impacto dos serviços Leonísticos nas comunidades locais;

  • Trabalhar com os Presidentes de Região, de Divisão e Assessores de serviços dos Clubes para ajudá-los a alcançar suas metas de serviços;

  • Assegurar que as informações sobre as atividades realizadas sejam informadas regularmente em MyLion;

  • Incentivar a utilização de ferramentas oferecidas por LCI para aumentar o envolvimento dos associados nos projetos de serviços;

  • Apoiar os projetos de serviços comunitários locais que gerem a sensação de pertencer e orgulho dos Leões e Leos do Distrito;

  • Promover projetos de serviço com participantes de diferentes gerações, visando o desenvolvimento de liderança e a integração com os  Leos;

  • Reunir comentários dos Clubes e Distrito relacionados aos desafios, oportunidades e sucessos dos serviços;

  • Compartilhar as informações com o Coordenador do DMLC.

Coordenador de LCIF do Distrito

O Coordenador de LCIF do Distrito é indicado pelo coordenador de LCIF do DMLC em consulta ao Governador do Distrito e é nomeado pelo  Presidente do Conselho de Curadores de LCIF para servir por um mandato de três anos.

Principais atribuições:
  • Servir como embaixador para a Fundação de Lions Clubes Internacional;

  • Auxiliar o Governador do Distrito nas solicitações de subsídios  para  LCIF;

  • Incentivar os Leões a contribuir para LCIF e promover programas de reconhecimento de doadores e de Clubes como incentivo às doações;

  • Identificar possíveis doadores,  fundações locais, corporações e empresas com potencial para apoiar LCIF, participando da solicitação de  doação;

  • Trabalhar com a liderança do Distrito, comunicando-se mensalmente com o Coordenador de LCIF do DMLC, discutindo o progresso e  dificuldades;

  • Estar familiarizado com as iniciativas de LCIF e informar aos Leões do Distrito os diversos subsídios e projetos apoiados por LCIF;

  • Promover as iniciativas da Fundação nas publicações do Distrito, durante os eventos do Distrito e para o público em geral;

  • Assegurar que os projetos locais financiados por LCIF recebam uma divulgação adequada e sigam as diretrizes para os critérios de  subsídios;

  • Ajudar com o envio de fundos de LCIF, solicitações de títulos de CMJ e outras informações relativas à doação, quando necessário;

  • Incentivar os Clubes a selecionar um Leão para servir como Coordenador de LCIF do Clube;

  • Realizar um treinamento anual para os Coordenadores de LCIF de Clube;

  • Comunicar-se trimestralmente com cada Coordenador de LCIF de Clube;

  • Em colaboração com o Governador do Distrito e o Coordenador de LCIF do DMLC, desenvolver e executar um plano com metas acordadas.

Equipe Global de Ação do Distrito - GAT

A Equipe Global de Ação do Distrito – GAT, é presidida pelo Governador do Distrito e composta pelos Coordenadores da GMT, da GST e da  GLT  do  Distrito.

Principais atribuições:
  • Participar das reuniões do Comitê Consultivo do Governador do Distrito e de reuniões de Divisão, Região, Distrito ou DMLC que aborde  iniciativas de serviços, do quadro  associativo  ou  de  liderança  para  compartilhar ideias e adquirir conhecimento para ser aplicado às práticas  do  Clube;

  • Desenvolver um plano coordenado para ajudar os Clubes a expandirem os serviços humanitários, alcançarem crescimento do quadro associativo e desenvolverem futuros líderes, reunindo-se regularmente para discutir o andamento do plano e iniciativas que possam apoiá-lo;

  • Colaborar com os membros da Equipe Global de Ação do DMLC para se inteirar sobre as melhores práticas e iniciativas; compartilhando atividades, conquistas e desafios.

Comitê Consultivo do Governador do Distrito

Este Comitê assessora os Presidentes de Divisão e é constituído pelo Presidente de cada Divisão e os Presidentes, primeiros Vice-presidentes  e Secretários dos Clubes. É presidido  pelo  Presidente  da  Divisão.

O Comitê Consultivo deve realizar quatro reuniões anuais: a primeira em até 90 dias após o encerramento da Convenção Internacional, a  segunda nos meses de novembro ou dezembro, a terceira nos meses de fevereiro ou março e a quarta aproximadamente 30 dias antes da  Convenção do DMLC.

As recomendações emanadas das reuniões do Comitê Consultivo devem ser comunicadas ao Governador do Distrito e ao seu gabinete. Os assessores de GST, de GMT e de Marketing dos Clubes também  devem  participar  das  reuniões  do  Comitê  Consultivo.

Comitê Honorário do Governador do Distrito

Este Comitê poderá ser nomeado pelo Governador do Distrito e será composto por Ex-Dirigentes Internacionais, pelos Ex-Governadores do  Distrito e por Ex-Governadores de outros Distritos, que estejam afiliados a Clubes do Distrito.

O Comitê Honorário será presidido pelo Ex-Governador Imediato, ou na sua impossibilidade, pelo Ex-Governador mais recente.

Principais atribuições:
  • Representar o Governador quando designados;

  • Comparecer às reuniões do Gabinete Distrital e nas Convenções Distritais, com direito a voto na condição de delegados natos;

  • Zelar para que sejam incrementadas  as relações  entre os Clubes do Distrito e para que seja preservada a harmonia entre os mesmos e  entre seus associados;

  • Visitar os Clubes quando solicitado pelo Governador com a finalidade de orientá-los ou examinar sua situação social, administrativa e financeira;

  • Propor medidas visando o estreitamento das relações de companheirismo entre os Leões do Distrito e de outros Distritos;

  • Quando solicitado pelo Governador, proceder estudos a respeito dos problemas que envolvam o Leonismo e os Clubes em geral;

  • Orientar e dar assistência aos Presidentes de Região, aos Presidentes de Divisão e às Diretorias dos Clubes, apresentando soluções e  programas;

  • Aprovar, a indicação do candidato do Distrito ao cargo de 2º Vice-Presidente do Conselho de Governadores a ser submetido  ao  plenário  da  Convenção  Distrital.

Comitês e Assessores do Gabinete Distrital

O Governador do Distrito poderá nomear outros comitês e assessores conforme achar necessário e apropriado para o funcionamento eficaz do Distrito, definindo claramente suas atribuições e responsabilidades.

Os Presidentes de Comitês deverão ser membros do Gabinete Distrital, mas sem direito a voto.

Reuniões do Gabinete Distrital

As reuniões do Gabinete Distrital poderão ser realizadas também por meios de teleconferências e/ou web conferências e serão:

I  –  Ordinária.

  • Realizada a cada trimestre do  AL, sendo que a 1ª deverá ocorrer até 30 dias após o encerramento da Convenção Internacional e a 4ª  pelo menos 30 dias antes da Convenção do DMLC;

  • Deverá ser enviada com 10 dias de antecedência uma convocação, informando a data, horário e local da reunião, e enviada aos  associados  pelo  Secretário  de  gabinete.

II  –  Extraordinária.

  • Poderá ser convocada pelo Governador do Distrito ou pela maioria dos membros do gabinete mediante solicitação por escrito feita ao  Governador ou ao Secretário de gabinete;

  • Deverá ser enviada a cada associado, pelo Secretário do Gabinete, uma comunicação por escrito (carta ou meio eletrônico), com pelo menos 5 e não mais que 20 dias de antecedência, indicando a data, local, horário e a pauta da reunião.

Convenção Distrital

Será realizada a cada  AL, uma Convenção Distrital, devendo se  encerrar  pelo  menos 30  dias  antes  da  data  de  início  da Convenção  do  DMLC. Todos os Clubes do Distrito devem se fazer representar nas Convenções  Distritais  e  do  DMLC,  através  de  delegados devidamente  credenciados.

Será  emitida  uma convocação oficial  por  escrito ou eletronicamente  a  todos  os  Clubes  sobre  a  Convenção  do Distrito  com  pelo  menos  60  dias  de  antecedência  da  data estabelecida, mencionando o local, dia e o horário da Convenção.

Principais objetivos da Convenção Distrital:
  • Eleger o Governador e os Vice-Governadores  do  Distrito;

  • Deliberar sobre proposições e moções submetidas à sua apreciação;

  • Informar-se dos programas administrativos e de serviços dos Clubes;

  • Estimular o espírito de companheirismo e o melhor relacionamento entre os associados dos Clubes e Distritos;

  • Proporcionar oportunidade para a realização de seminários e cursos de formação Leonística para novos dirigentes de Clubes e associados.

Faça seu login para acessar os documentos

Ainda não tem cadastro?